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A medida visa resolução de questões ligadas ao processo de renovação de outorgas de emissoras e o acesso à internet para alunos de famílias inscritas no CadÚnico
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) a Medida Provisória 1.077 de 2021, que cria o Programa Internet Brasil, promovendo o acesso à internet em banda larga móvel a alunos de educação básica pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A MP também estabelece novas regras para os processos de renovação de outorgas de rádio e televisão. O texto segue agora para análise do Senado.
Programa Internet Brasil
O Ministério das Comunicações (MCom) pretende contratar pacotes de dados das operadoras de telefonia de maneira separada com um chamado “chip neutro”. Assim, o estudante tem acesso à internet que envia o sinal para uma plataforma de “chip neutro” que opera independente da operadora, desde que o pacote de dados tenha sido contratado pelo governo.
Houve também ampliação no prazo para utilização dos recursos que deveriam ser investidos na garantia de internet a professores e alunos de escolas públicas no valor de R$ 3,5 bilhões. O prazo original da lei para a sua aplicação seria até março do ano de 2021, e com a alteração aprovada na Câmara, estende-se esse prazo até 31 de dezembro de 2023. Caso os valores destinados não sejam utilizados, o valor deve ser restituído à União até 31 de março de 2024.
Regularização de outorgas
As emissoras de televisão e rádio que manifestaram interesse na renovação de outorga fora do prazo previsto na legislação terão os seus pedidos conhecidos pelo MCom. Quando a nova regra entrar em vigor, o órgão dará prosseguimento com vista a obtenção da renovação de outorga, na forma do Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
Assim, emissoras de televisão e de rádio que tiveram seus processos de renovação de outorga indeferidos, terão nova oportunidade de aprovação, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação da Medida Provisória.
Os radiodifusores que se encontram com as suas outorgas vencidas, e que não solicitaram a renovação da respectiva outorga até a data de publicação da Lei proveniente da MP 1.077 de 2021, terão o prazo de 90 dias para se manifestarem quanto ao interesse na continuidade de execução do serviço.
Menos sanções, mais responsividade
Outra inovação trazida pelo texto, refere-se aos processos de apuração de infração em andamento no ministério. A medida possibilita o arquivamento dos processos cujas condutas não são mais infrações ou que se aplique uma penalidade mais leve nos casos em que a sanção se tornar mais branda.
Para o diretor-geral da Abratel, Samir Nobre, observar a evolução regulatória e adequá-la ao quotidiano dos processos no MCom traz segurança para emissoras e mais eficiência para a administração pública.
“A aprovação do referido texto retira o radiodifusor da situação de precariedade permitindo maior segurança jurídica na prestação desse serviço essencial para toda a população brasileira, favorecendo a fiscalização responsiva. No mesmo sentido, a administração, na figura do Ministério das Comunicações, que sofre com um passivo volumoso de processos sancionatórios que devem ser tratados de acordo com a legislação da data em que a prática ocorreu, deixará de desperdiçar esforços na análise de condutas hoje aceitas, diminuindo o passivo processual, dando mais retornos efetivos à sociedade. Com a provação da MP ganham todos”, celebra Nobre.
Parcelamento de Outorgas
O parcelamento previsto para o pagamento de outorgas passa a ser independente da apresentação de qualquer garantia, incluso seguro garantia, e passa a ter correção de suas prestações mensais aplicada em acordo com a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação de Custódia).
Assessoria de Comunicação
Abratel