A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o substitutivo do deputado Cleber Verde (REPUBLICANOS/MA) ao PL 4336/16, que propõe a equiparação dos meios de comunicação social a internet e suas aplicações, incluindo as postagens realizadas pelos usuários de tais aplicações de internet, devendo aquele que sofre ação penal assegurar-se de empregar, na divulgação da retratação por estes meios, os mesmos recursos utilizados para a prática do crime. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O texto original, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSOL/SP), dispunha sobre o direito de resposta ou retificação em defesa de grupos sociais, que fossem ofendidos em sua dignidade, em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, a exemplo de emissoras de TV e rádios. Apenso à proposição original, o PL 2917/19, de autoria do deputado Valdevan Noventa (PSC/SE), propunha alterar o Código Penal e a Lei de Direito de Resposta e Retificação (13.188/2015) , colocando nas duas normas “redes sociais” como veículos de comunicação social, para o cumprimento das regras sobre direito de resposta assim como no rádio e na TV, por exemplo.
Em seu voto, Cleber Verde propôs a integração dos dois projetos, em um único texto em forma de substitutivo. Ele defendeu a decisão como a mais adequada aos ditames da melhor técnica legislativa, “visto que os dois projetos trazem importantes novidades ao regramento brasileiro relativo ao direito de resposta, devendo ser adotados o mais rapidamente possível”, avaliou o deputado.
A Abratel celebrou a aprovação, que atende a um antigo pleito da Associação de que o mesmo nível de liberdade e responsabilização seja estendido aos demais veículos de mídia digitais, a exemplo das redes sociais. Para Márcio Novaes, presidente da Associação, a aprovação do PL traz uma luz inicial à simetria regulatória entre veículos de comunicação profissionais e os veículos de comunicação provenientes das novas tecnologias. “Nós atuamos sempre em busca da construção da equidade e da segurança jurídica. Por isso, a Abratel defende que as mídias digitais devem estar submetidas a mesma gama de normas legais que norteiam a atividade de comunicar”, declarou.
Reconhecimento da equiparação cresce
Além da Comissão da Câmara, em julho, o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), classificou as plataformas de internet e suas aplicações como veículos de divulgação e comunicação no que cerne a publicidade. Já o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) aprovou parecer, no último mês de outubro, declarando que as mídias digitais devem ter mesmas obrigações da mídia profissional.
Por Amanda Salviano
Assessora de Comunicação da ABRATEL
(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)