O Congresso Nacional terminou ontem (2) a votação do veto parcial à Lei 13.853/2019, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nova estrutura vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. Foram derrubados vetos a seis dispositivos.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e, de acordo com a nova regra, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular.
Apenas um dispositivo do texto estava pendente de confirmação, visto que os demais já haviam sido decididos em sessão anterior (25/09). Foi mantido o veto à exigência de que a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais —quando solicitada pelo titular dos dados — teria de ser feita por uma pessoa e não por uma máquina. Para o Executivo, essa exigência inviabilizaria os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, especialmente das startups.
Vetos derrubados
Entre os vetos que o Congresso rejeitou (na sessão do dia 24/09), está a ampliação do rol de sanções administrativas que poderiam ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados. Os três novos tipos de punição que haviam sido vetados pelo presidente e foram restabelecidos são: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Foi restabelecida, ainda, a previsão de que as punições poderão ser aplicadas sem prejuízo a outras previstas em lei, e de que as novas sanções criadas só poderão ser aplicadas depois de já ter sido imposta outra pena para o mesmo caso concreto, como multas, bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. As sanções restabelecidas no texto também poderão ser aplicadas em caso de controladores submetidos a outros órgãos.
Outros vetos
Para a próxima sessão do Congresso, marcada para o dia 8, às 14h, está prevista a votação do veto à lei que muda regras eleitorais e partidárias, incluindo, entre outros pontos, o aumento no Fundo Partidário e a recriação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV e do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por Amanda Salviano (com informações da Agência Senado e da EBC)
Assessora de Comunicação da ABRATEL
(Foto: Roque de Sá/Agência Senado)