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Congresso confirma que Condecine não se aplica ao VoD

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A Abratel atuou intensamente pela derrubada do veto junto aos líderes partidários

Na última segunda-feira (27), o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial 29/2021 que desenquadra os serviços de streaming e vídeo sob demanda (VoD) da categoria de “outros mercados” para a tributação da Condecine – a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

Na Câmara dos deputados, 435 parlamentares votaram pela rejeição do veto e 6 contra. Já no Senado Federal, a votação foi unânime com 57 votos a favor da derrubada. Conforme a legislação atual, todas as empresas do segmento precisam pagar o Condecine, incluindo TV aberta, a cabo e o cinema. Agora, o trecho será restaurado à Lei 14.173, de 2021, fruto da Medida Provisória MP 1018/2020.

A Abratel atuou intensamente pela derrubada do veto junto aos líderes partidários. Em maio deste ano, a Associação e entidades do audiovisual assinaram um documento em defesa da isenção de Condecine a plataformas de streaming e afirmaram que o pagamento da contribuição recairia sobre distribuidores e produtores. O pedido foi acatado pela Câmara e Senado.

Em junho, a medida foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, com a justificativa de que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) já prevê essa cobrança. A Condecine abastece o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que fomenta a produção nacional de conteúdo cinematográfico e televisivo.

Para o presidente da Abratel, Márcio Novaes, o veto representa uma justa vitória para o setor de radiodifusão e o audiovisual brasileiro. “Somos um setor altamente regulado e tributado. A não incidência da Condecine irá sanar um passivo milionário e a insegurança jurídica que prejudicava o setor e o impedia de crescer”, avalia Novaes.

Segundo o jornalista e advogado, na medida em que o tributo incide para cada título, “sua cobrança tornaria inviável a inclusão de obras em catálogo de um enorme número de obras audiovisuais”. Novaes lembra ainda que o tributo teria como contribuinte os distribuidores e produtores brasileiros, e não as empresas responsáveis pela oferta das obras aos assinantes e usuários. “Ou seja, a aplicação da Condecine prejudicaria o livre mercado e criaria um desequilíbrio econômico em toda a cadeia produtiva”, pontua o presidente da entidade.

O Planalto havia vetado nove dispositivos da MP 1018, mas apenas este foi restabelecido pelos parlamentares. Entre os trechos que permanecem vetados estão o fim da redução da Condecine para empresas de micro e pequeno porte e a criação de alíquota diferenciada para obras cinematográficas de custo inferior a R$ 20 mil.

Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações da Agência Senado

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