O Ministério das Comunicações (Minicom) estendeu novamente os prazos processuais administrativos e do atendimento ao público em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Conforme a portaria Nº 174, a nova prorrogação estende os prazos até 31 de agosto de 2020.
Com isso, ficam suspensos a apresentação de defesa, recurso, resposta a exigências, cumprimento de diligências, aprovação de local (APL) e licenciamento de estações. Também fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados.
Após o dia 31 de agosto, os prazos fluirão pelo tempo remanescente. O prazo de renovação de outorga não foi alterado pela portaria e permanece o mesmo.
A resolução é fruto da atuação da Abratel com o Minicom para garantir a sustentabilidade do setor de radiodifusão em razão do avanço da pandemia do novo Coronavírus.
Assessoria de Comunicação da Abratel