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Decisão do TSE prorroga horário de exibição de propaganda partidária

Decisão do TSE prorroga horário de exibição de propaganda partidária

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As emissoras de rádio e televisão de todo o país estão autorizadas a prorrogar o horário de exibição das inserções nacionais de propaganda partidária até meia-noite.

De acordo com a autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prorrogação será válida nos dias em que as emissoras realizarem:

a) a veiculação obrigatória do programa “A Voz do Brasil”;
b) a veiculação de cerimônias religiosas no período entre 19h30 e 22h30;
c) a transmissão de eventos esportivos no período entre 19h30 e 22h30;
d) cobertura jornalística ao vivo, urgente, inadiável e/ou imprevisível, no período entre 19h30 e 22h30.

Além disso, nas situações acima, as emissoras de rádio e televisão também poderão, em caráter excepcional, reduzir o intervalo obrigatório de 10 minutos entre cada uma das inserções.

A prorrogação das inserções nacionais será permitida às terças, quintas e sábados e, segundo o TSE, deverá ser utilizada apenas para exibir as inserções que não puderem ser veiculadas durante o horário de transmissão dos programas indicados, devendo ser observada, nos demais horários, a veiculação proporcional e por faixas (art. 14, II, da Resolução TSE nº 23.679/2022), que determina a exibição de até 3 inserções entre 19h30 e 20h30, até 3 inserções entre 20h30 e 21h30, e até 4 inserções entre 21h30 e 22h30.

Quanto aos eventos desportivos exibidos ao vivo, deverá ser utilizado os intervalos de propaganda comercial para a exibição de inserções nacionais de propaganda partidária.

A decisão é válida para o primeiro semestre de 2024.

Crédito da imagem: TRE-MS

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