Pesquisar
Pesquisar

Decreto altera o regulamento do serviço de RTV e RPTV

Decreto altera o regulamento do serviço de RTV e RPTV

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) o decreto nº 9.479/2018. O texto altera a autorização para emissoras retransmitirem sinal de TV. O texto diz que as empresas de radiodifusão “interessadas em retransmitir seus sinais em caráter primário poderão, a qualquer tempo, requerer ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações autorização para execução do serviço de RTV e utilizar, preferencialmente, o seu canal de rede”.

Leia na íntegra o decreto nº 9.479 de 22 de agosto de 2018:

DECRETO Nº 9.479 Parte 1

DECRETO Nº 9.479 Parte 2

Por Assessoria de Comunicação da Abratel

 

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
foto materia tv 30
Anatel avança na modernização do espectro e prepara o Brasil para a TV 3.0
Brasil Antenado7_Divulgação EAF
Nova parabólica digital chega a mais 108 cidades; saiba como agendar
reuniao 1 MCom TV 30_Bolsa Familia
Radiodifusão e MCom discutem TV 3.0 e acesso de beneficiários do Bolsa Família
voz do brasil 90 anos
MCom abre consulta pública para a Voz do Brasil em 2026
homem pirataria
Brasil intensifica combate à pirataria digital em 2025
Informe Abratel
Loading...
1 2 84

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas