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Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) o decreto nº 9.479/2018. O texto altera a autorização para emissoras retransmitirem sinal de TV. O texto diz que as empresas de radiodifusão “interessadas em retransmitir seus sinais em caráter primário poderão, a qualquer tempo, requerer ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações autorização para execução do serviço de RTV e utilizar, preferencialmente, o seu canal de rede”.
Leia na íntegra o decreto nº 9.479 de 22 de agosto de 2018:
Por Assessoria de Comunicação da Abratel