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Diário Oficial publica decreto que aprova Regulamento dos Serviços de Radiodifusão

Diário Oficial publica decreto que aprova Regulamento dos Serviços de Radiodifusão

O atual decreto revoga o Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983

      Foi publicado hoje no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.138, que altera o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e revoga o Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983. Essa mudança é considerada um avanço para os radiodifusores.

      Entre as mudanças, está a diminuição na quantidade de documentos exigidos para habilitar novos serviços de radiodifusão, que cai de 27 para 13, e em caso de renovações de outorgas, diminui de 23 para 12. Tiveram também alterações estatutárias e contratuais.

      Para o diretor geral da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Álvaro Vasconcelos, esse decreto foi uma grande conquista para o setor. “O objetivo desse Decreto é desburocratizar e reduzir o número de documentos para obter as outorgas. Essa era a vontade de muitos radiodifusores. Além disso, o decreto vai facilitar as análises das demandas enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)”, completou.

Confira o decreto completo no link abaixo:

Decreto nº 9.138

Por Raphael Augustus
Assessoria de Comunicação Abratel

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