Desde o resultado da convenção partidária, que se encerra dia 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Profissionais de rádios e TVs que forem candidatos, poderão ficar no ar até o dia 30 de junho, ou seja, não poderão ter imagens, falas e programas (gravados ou não) veiculadas a partir do dia 1º de julho.
A partir de 6 de julho de 2014, já será permitida a veiculação de propaganda eleitoral. Um dia depois do término do prazo de pedido de registro de candidatos à Justiça Eleitoral.
Já a propaganda obrigatória tem início a partir de 19 de agosto. As datas estão registradas em Lei e no calendário oficial das eleições gerais de 2014.
Os debates em rádio ou TV serão realizados segundo as regras acordadas entre partidos e emissoras, sendo necessário comunicá-los à Justiça Eleitoral.
Confira a íntegra da resolução que dispõe sobre o calendário das eleições.
Por João Camilo
Assessoria de Comunicação – Abratel
Com informações do Superior Tribunal Eleitoral