A partir desta quinta-feira (17), as emissoras de rádio e televisão de todo o Brasil estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato ou partido político, de acordo com o calendário eleitoral. A regra visa a garantir a isonomia e a lisura do pleito.
Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), as emissoras não poderão transmitir em suas programações conteúdos de pesquisas ou qualquer outro tipo de consulta popular em que seja possível identificar o entrevistado ou difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, inclusive durante os noticiários.
Outra vedação é veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o descumprimento da norma sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.
Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)