O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão realizada na terça-feira (6), o plano de mídia para a propaganda eleitoral gratuita destinada à disputa pela Presidência da República no segundo turno das Eleições 2026.
A veiculação ocorrerá de 9 a 23 de outubro, período em que as emissoras de rádio e televisão deverão reservar, de segunda-feira a sábado, 10 minutos diários em cada bloco de propaganda em rede. Também serão destinados 25 minutos por dia, de segunda-feira a domingo, para as inserções. O tempo será distribuído igualmente entre as duas candidaturas, com 5 minutos para cada uma nos blocos e 12 minutos e 30 segundos diários em inserções.
A ordem de apresentação das candidaturas será alternada ao longo da programação, tendo como ponto de partida a candidatura que obteve a maior votação no primeiro turno.
O Pool de Emissoras instalado no TSE, em Brasília, continuará responsável pelo recebimento das mídias e pela geração da propaganda eleitoral em rede para a Presidência da República.
A veiculação da propaganda eleitoral gratuita permanece obrigatória para as emissoras de rádio e televisão, que deverão observar os mapas de mídia, os horários estabelecidos e as demais disposições da legislação eleitoral e das resoluções do TSE.
A Resolução TSE nº 23.778/2026, os mapas de mídia e os demais materiais relacionados à propaganda eleitoral gratuita do segundo turno estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (Pool de Mídia das Eleições 2026).