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Emissoras têm até a próxima quarta (16) para solicitarem parcelamento de débitos de boletos vencidos

Emissoras têm até a próxima quarta (16) para solicitarem parcelamento de débitos de boletos vencidos

Empresas de Rádio e TV que já solicitaram e não tiveram o pedido indeferido não precisa solicitar novamente

As emissoras de rádio e TV que estão em débito com o Ministério das Comunicações (MCom) têm até a próxima quarta-feira (16) para solicitar o parcelamento de débitos vencidos. Em caso de prestações a vencer, o que vale é o prazo impresso no boleto. Quem já fez o pedido e não foi indeferido não precisa solicitar novamente. Além disso, se ainda não houve a emissão de boleto, não há necessidade de pedir o parcelamento.
O diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, Otávio Caixeta, explica o que pode ocorrer caso os radiodifusores permaneçam com os débitos. “Esse pagamento pode ser feito tanto em parcela única, como em até 10 anos, no caso do rádio, ou 15 anos, no caso da televisão. Os boletos vencidos podem acarretar penalidades, como levar à inscrição na dívida ativa, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), além de outros bloqueios no Ministério e na Anatel”, disse.
Caixeta ressaltou, ainda, que quem solicitar o parcelamento dentro do prazo não sofrerá penalidades. Em caso de dúvidas, a Secretaria de Radiodifusão (Serad) disponibiliza o Espaço do Radiodifusor, pelo telefone: (61) 2027-6397.

Parcelamento

Podem demandar o parcelamento pessoas jurídicas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação — aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga.
O parcelamento segue orientações da Lei nº 14.351/22, que instituiu o Programa Internet Brasil, e do Decreto 11.210/22, que adequou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e alterou regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão.
A nova legislação não prevê mais a apresentação de garantias em qualquer caso. A nova regra deixa claro, ainda, que, em caso de pagamentos em atraso, os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação.
*Com informações do MCom
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