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Entidades do audiovisual devem orientar setor sobre regras para contratação de menores

Entidades do audiovisual devem orientar setor sobre regras para contratação de menores

As entidades que representam a indústria do audiovisual devem comprovar ao Ministério Público do Trabalho em São Paulo que orientaram os seus associados/filiados e não filiados, sobre da necessidade de exigir autorização judicial para que possa haver o trabalho artístico de menores de 16 anos. Até o dia 11 de novembro, o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo e as entidades de classe Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro), Associação Brasileira dos Fotógrafos de Publicidade (Abrafoto) e Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários (Aprosom) precisam comprovar ao MPT que orientaram os seus associados.

A ideia, segundo o MPT, é coibir abusos e observar limites, definidos por lei, para a rotina do trabalho artístico infantil. As associações da área de produção audiovisual já se movimentaram para cumprir a obrigação. A Apro já fez um debate no dia 31 de outubro.

Nesta quarta, 6, a Aprosom, em parceria com a Apro e Abap, ministra workshop sobre a notificação recomendatória do Ministério Público de SP que institui a obrigatoriedade de obtenção de alvará judicial para a participação de menores de 16 anos em campanhas publicitárias.

O evento é destinado aos associados de todas as entidades citadas e será realizado no auditório do Sinapro (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo), das 9h às 12 e das 14h às 17h.

Regra 

A Constituição Federal de 1988 estabelece as idades mínimas para o trabalho, proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Abaixo deste limite legal, excepcionalmente, por força da Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil, admite-se a possibilidade de trabalho em atividade artística. Esta, porém, depende de autorização judicial, em que serão avaliadas as condições de trabalho e limitações a esse tipo de trabalho, como quantidade de horas, compatibilização com estudo, exposição a riscos e possíveis prejuízos, inclusive psicológicos.

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