O decreto que antecipa o desligamento do sinal analógico para início em 2015 foi publicado hoje no Diário Oficial da União. Ficará a cargo do Ministério das Comunicações o cronograma oficial do switch off. “O Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T”, registra a publicação.
A transição do sistema analógico para o digital se dará entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. Conforme antecipado em Workshop da Abratel no mês abril, o Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro estão entre os primeiros centros urbanos que passarão pela mudança.
O decreto prevê a concessão de outorgas para a exploração dos serviços em tecnologia analógica com prazo até 31 de agosto de 2013, no que se refere aos serviços de radiodifusão de sons e imagens. Já para serviços de retransmissão de televisão, até a três anos antes do desligamento do sinal na respectiva localidade. Este último caso dependerá da data prevista no cronograma, que ainda será divulgado pelo Minicom.
A publicação estabelece, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) efetuará a cobrança do custo das novas outorgas. “A autorização de uso de radiofrequência para a execução do Serviço de RTV ou de RpTV será outorgada a título oneroso, cabendo à Anatel promover a cobrança do respectivo preço público”.
Além de revogar alguns dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, o texto determina também a necessidade das emissoras divulgarem informações meteorológicas e o nome da entidade detentora da outorga ou o seu nome fantasia, na forma do regulamento. Outra questão contemplada no texto, dispõe sobre a perda de sinal. As emissoras terão que comunicar ao Minicom, em até 48 horas, quando os serviços de radiodifusão forem interrompidos por mais de 72 horas.
Outras mudanças
O decreto promove também a flexibilização da transmissão simultânea dos sinais analógico e digital, atualmente obrigatória para todas as emissoras. Com isso, quando não for possível disponibilizar outro canal para irradiação da mesma programação em tecnologia digital, o ministério poderá permitir que a emissora funcione em tecnologia analógica até a data prevista para o seu desligamento.
A nova regra determina ainda algumas alterações com o objetivo de simplificar procedimentos existentes. Desse modo, não é mais necessária autorização prévia do MiniCom para utilização de denominação fantasia, assim como não é mais necessário que a licença de funcionamento seja afixada em lugar visível na sala dos transmissores da estação.
Para as emissoras de radiodifusão comunitária, não será mais necessário solicitar expedição de licença de funcionamento da estação, já que a legislação prevê que elas poderão entrar em funcionamento se o Congresso não se manifestar em até 90 dias sobre a sua outorga.
Confira a íntegra do decreto: https://abratel.org.br/wp-content/uploads/2013/07/30.07.13.pdf.
Por João Camilo
Ascom-Abratel
Com informações do Minicom