Pesquisar
Pesquisar

Justiça Federal restabelece eficácia total do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor

Justiça Federal restabelece eficácia total do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor

A juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, acatando recurso da Advocacia-Geral da União, restabeleceu hoje a eficácia de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que havia sido suspensa a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). Com a decisão, voltam a ser eficazes todos os artigos do RGC, considerado integralmente válido, formal e materialmente.

Em 24 de julho, a Telcomp havia obtido na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sem que fossem ouvidas as alegações da Anatel, medida liminar que impediu a Agência de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pelo RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014. Com essa decisão liminar, as empresas associadas à Telcomp haviam sido desobrigadas, entre outros pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tivessem sofrido interrupção (art.28, parágrafo único do RGC). Também haviam sido desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes (art. 46). Além dessas regras, estavam suspensas, pela medida liminar, as constantes dos artigos 55; 61 §1°; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106.

A medida liminar abrangeu apenas as empresas associadas à Telcomp, dentre elas algumas das maiores operadoras de telecomunicações do país, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo (o quadro completo de associadas da entidade está presente no link http://www.telcomp.org.br/site/index.php/conheca-nossas-associadas. A Associação pediu, no mérito da ação, que estes mesmos artigos suspensos por liminar fossem considerados nulos e que os contratos com Pessoas Jurídicas não fossem regidos pelo RGC. Tais pedidos, contudo, dependem de decisão judicial final no processo.

Documentos relacionados

Petição do Agravo de Instrumento e do Pedido de Reconsideração

Decisão judicial que manteve a eficácia total do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) (PDF, 250Kb)

Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações

Assessoria De Comunicação da Anatel

COMPARTILHE:
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
E-mail
Imprimir
TÓPICOS:
Mais Lidas
Whendell Pereira de Souza
Whendell de Souza é o novo Diretor de Radiodifusão Privada do MCom
Wender Souza SET
Abratel participa do SET Sul 2026
230112_secom_manualusomarca_foto-divulgacao
Secom atualiza diretrizes e requisitos para publicidade federal
SET-Norte-2025-Regulatorio-Wender-Souza-e1764258842368
Abratel participa da SET Sul 2026 em Florianópolis
conar_logo_postagem_foto
CONAR atualiza Guia de Publicidade por influenciadores digitais
Informe Abratel
Loading...
1 2 95

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

Atuamos na defesa da radiodifusão no Brasil e trabalhamos para a valorização e promoção do serviço de comunicação mais democrático do país.

Notícias Relacionadas