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Liminar devolve a juízes o poder de suspender decisão sobre direito de resposta

Liminar devolve a juízes o poder de suspender decisão sobre direito de resposta

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse nesta quarta-feira, 16, ter deferido liminar que permite a juízes de primeira instância revisar decisão que obriga meios de comunicação a publicar direito de resposta de quem se sentir ofendido com a publicação de reportagens. De acordo com um trecho (artigo 10) da nova lei do “direito de resposta”, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 12 de novembro, somente um colegiado poderia revisar decisão anterior determinando a publicação de direito de resposta. “Temos que aceitar que o poder de cautela geral do juiz, uma liminar monocrática no STJ ou TSE, faça às vezes de posição do colegiado até que este, através de um agravo, por exemplo, possa vir a manter ou a reforma a decisão”, disse Toffoli. Ele afirmou, ainda, ter encaminhado a liminar ao plenário.

Atuação da Abratel

A Abratel enviou no dia 12 de novembro um ofício a OAB, questionando pontos da lei de direito de resposta (clique aqui para acessá-lo). No dia 17 de novembro, a OAB ingressou com uma medida cautelar e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contestando o artigo 10 da lei. O pedido foi deferido pelo STF.

Clique aqui para acessar a entrevista da Abratel com o presidente federal da OAB, Marcus Vinicius Coêlho.

Assessoria de Comunicação da Abratel
Com STF

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