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MCom concede primeiro parcelamento de preço público da outorga de radiodifusão

MCom concede primeiro parcelamento de preço público da outorga de radiodifusão

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Extrato do acordo foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6). Prazo para solicitar a ação foi reaberto em outubro por mais 30 dias. Medida era esperada pelo setor

Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta terça-feira (6), o primeiro extrato de parcelamento de preço público de radiodifusão. A entidade Jornal de Comunicação e Publicidade Ltda., rádio FM de Ribeirão Cascalheiras, em Mato Grosso, foi uma das cerca de 135 que solicitaram a medida. Juntas elas somam R$ 223 milhões – sujeitos a atualização – que serão injetados nos cofres do Governo Federal.

“O parcelamento do preço público da outorga é uma reivindicação antiga dos radiodifusores, pois, além de favorecer as emissoras, que terão a possibilidade de regularizar o pagamento, beneficia, também, a população que será atendida com melhores serviços. Essa iniciativa evita que a emissora seja inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), na dívida ativa ou tenham outras penalidades aplicadas”, ressalta o secretário de Radiodifusão, Maximiliano Martinhão.

Entre as entidades que solicitaram o parcelamento, estão aquelas que executam serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação — aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga.

A medida foi possibilitada pela Lei nº 14.351/22, que instituiu o Programa Internet Brasil, e o Decreto 11.210/22, que adequou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e alterou regras para o parcelamento de preços públicos de radiodifusão. O prazo máximo para parcelamento é de 10 anos para rádios e de 15 anos para TVs. A nova legislação não prevê mais a apresentação de garantias em qualquer caso. A regra ainda deixa claro que, em caso de pagamentos em atraso, os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação.

No total, o Brasil conta hoje com 642 geradoras de programação para a televisão e com aproximadamente 24 mil retransmissoras de TVs. São mais de 4,2 mil emissoras de rádio FM com outorgas vigentes e mais de 1 mil que operam em AM. Em todo o país, quase 5 mil rádios comunitárias levam informação aos brasileiros.

*Com informações do MCom

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