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MCom consolida normas da radiodifusão em duas portarias

MCom consolida normas da radiodifusão em duas portarias

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou duas portarias que consolidam todas as normas do setor de radiodifusão em vigência na pasta com o intuito de simplificar e auxiliar as entidades que prestam ou desejam executar os serviços de rádio e TV aberta.

Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, e a Portaria MCom Nº 9.012, de 5 de abril de 2023, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e são frutos de uma parceria entre a Universidade de Brasília (UnB) e do MCom, que visa à modernização político-normativa da radiodifusão no Brasil.

A partir de agora, todas as normas que regulamentam o processo de outorga e pós-outorga dos serviços de radiodifusão e ancilares poderão ser consultadas nestes documentos. Trata-se do mais amplo trabalho de organização de normas do setor já realizado até hoje, compreendendo décadas de portarias ministeriais.

“Esta é uma iniciativa pioneira e sem dúvida um importante passo para a discussão de um novo marco legal para o setor”, ressalta o secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, Wilson Wellisch.

Entre os objetivos das publicações, estão: identificar os temas passíveis de revisão normativa, com vistas à modernização; propor, à luz das melhores práticas, alterações normativas de índole constitucional, legal e infralegal; e compilar e consolidar a normatização setorial federal da radiodifusão, com base em teoria jurídica neoinstitucional.

Confira abaixo as duas portarias:

PORTARIA MCOM Nº 9.012, DE 5 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MCOM Nº 9.018, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Com informações do MCom

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