Portaria flexibiliza os horários nos dias com transmissão de jogos e dispensa a veiculação local do programa “A Voz do Brasil” em datas comemorativas de aniversário dos municípios
A Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta quarta-feira (2) o calendário para 2022 da flexibilização e dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” pelas emissoras de radiodifusão sonora. A Portaria 4.561/2022 está na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A Portaria 4.561/2022 prevê que, neste ano, nas datas de comemoração do aniversário dos municípios, as emissoras que desejarem transmitir ações, eventos ou informações relativas às festividades estão dispensadas da retransmissão do programa. Com essa condição, ficam desobrigadas de veicular “A Voz do Brasil” em qualquer horário do dia.
O calendário destaca, por exemplo, dois eventos regionais que geraram a desobrigação. Um em Santa Catarina e o outro no Rio Grande do Sul. Essas dispensas são concedidas tendo em vista ocasiões de excepcional interesse público, que justifica a veiculação local das festividades via rádio, em função da importância e da temporariedade na divulgação dos acontecimentos naquela localidade.
“Os dois eventos foram submetidos em consulta pública, realizada no fim do ano passado, para a definição do calendário de dispensas de 2022, visando uma maior participação da sociedade na construção da política pública”, explica o secretário de Radiodifusão, Maximiliano Martinhão.
As sugestões para flexibilização ou dispensa devem ser encaminhadas à Abratel, para que a associação repasse ao MCom. Os pedidos podem ser feitos pelo e-mail abratel@abratel.org.br.
Assessoria de Comunicação da Abratel