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O Ministério das Comunicações publicou, nesta terça-feira (27), a portaria Nº 12.331 com uma lista atualizada dos canais de rede das concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens.
O canal de rede foi criado com o intuito de prover a melhor utilização do espectro de radiodifusão. Caso uma concessionária de televisão possua ao menos três estações que utilizem um mesmo canal em determinada unidade da federação, este passa a ser considerado canal de rede dessa concessionária. Assim, tal concessionária terá preferência para aumentar sua rede por meio desse canal.
Para conferir a lista, acesse a portaria ou o endereço eletrônico www.gov.br/mcom/canalderede.