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MCom publica novas regras de promoção de classe do serviço de RTR na Amazônia Legal

MCom publica novas regras de promoção de classe do serviço de RTR na Amazônia Legal

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (4) a Portaria nº 15.088, que altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Essa mudança visa regulamentar a promoção de classe das entidades autorizadas a executar o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.

Com a nova portaria, a análise de pedidos de alteração nas características técnicas do serviço concedido a entidades que desejam expandir sua área de cobertura ou melhorar a intensidade do sinal transmitido será facilitada. Os pedidos deverão atender aos critérios mínimos de cobertura definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Uma das alterações é a flexibilização nas promoções de classe das entidades autorizadas ao RTR e à retransmissão de televisão em tecnologia digital, permitindo que ocorram a qualquer tempo, sem os prazos e requisitos de aumento gradual.

Contudo, a promoção de classe será limitada à classe A4, exceto para casos com aprovações em classe superior até 4 de novembro de 2024, que poderão manter sua classificação, sem possibilidade de novas promoções.

Além disso, a publicação permite que pessoas jurídicas autorizadas ao serviço de RTR solicitem a instalação de estações complementares em localidades específicas não cobertas pelo sinal existente.

A instalação dessas estações não requer nova autorização do Ministério das Comunicações (MCom), mas deve respeitar a regulamentação da Anatel e não pode afetar áreas urbanas de municípios vizinhos.

Para conferir a Portaria MCOM nº 15.088 na íntegra, clique aqui.

(Foto: Pablo Le Roy/MCom)

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Amanda Salviano - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

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