Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (4) a Portaria nº 15.088, que altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Essa mudança visa regulamentar a promoção de classe das entidades autorizadas a executar o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.
Com a nova portaria, a análise de pedidos de alteração nas características técnicas do serviço concedido a entidades que desejam expandir sua área de cobertura ou melhorar a intensidade do sinal transmitido será facilitada. Os pedidos deverão atender aos critérios mínimos de cobertura definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Uma das alterações é a flexibilização nas promoções de classe das entidades autorizadas ao RTR e à retransmissão de televisão em tecnologia digital, permitindo que ocorram a qualquer tempo, sem os prazos e requisitos de aumento gradual.
Contudo, a promoção de classe será limitada à classe A4, exceto para casos com aprovações em classe superior até 4 de novembro de 2024, que poderão manter sua classificação, sem possibilidade de novas promoções.
Além disso, a publicação permite que pessoas jurídicas autorizadas ao serviço de RTR solicitem a instalação de estações complementares em localidades específicas não cobertas pelo sinal existente.
A instalação dessas estações não requer nova autorização do Ministério das Comunicações (MCom), mas deve respeitar a regulamentação da Anatel e não pode afetar áreas urbanas de municípios vizinhos.
Para conferir a Portaria MCOM nº 15.088 na íntegra, clique aqui.
(Foto: Pablo Le Roy/MCom)