O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta segunda-feira (7), a Portaria nº 17.337/2025 no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo critérios para a distribuição de kits de recepção do sinal de TV aberta na banda Ku. A medida regulamenta a entrega dos equipamentos prevista no Edital da Anatel nº 1/2021, incialmente (posso retirar) voltada à população de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
Uma das principais novidades é a ampliação do público beneficiado. A partir de agora os kits poderão ser entregues também a famílias que não recebem o sinal da TV aberta pela banda C. Em determinados municípios listados no anexo da portaria, esse critério técnico deixa de ser obrigatório, facilitando ainda mais o acesso aos equipamentos.
Para a Abratel, a medida representa um importante avanço na inclusão digital e no acesso à informação. Ao garantir que mais famílias tenham acesso à programação da TV aberta com qualidade, a política pública de distribuição dos kits da banda Ku reafirma seu papel social e o compromisso com a democratização da comunicação no país.