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Melhoria no processo de outorgas agora é lei

Melhoria no processo de outorgas agora é lei

Radiodifusores com outorgas vencidas tem 90 dias para se manifestarem para continuidade de execução do serviço

A Medida Provisória (MP) 1.077 de 2021, que institui o Programa Internet Brasil, foi sancionado na última quarta-feira (25). O programa é resultado da parceria entre os ministérios das Comunicações (MCom) e da Educação (MEC) e promove o acesso à internet aos estudantes de educação básica de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto trata ainda do procedimento de renovação de outorgas para emissoras de televisão e rádio que manifestaram interesse fora do prazo previsto na legislação. Todas as emissoras de televisão e de rádio que manifestaram o interesse na renovação fora do prazo previsto na legislação, terão o seu pedido considerado tempestivo pelo Ministério das Comunicações e poderão continuar executando o serviço regularmente até a obtenção do ato de renovação de outorga.

As emissoras de televisão e de rádio que tiveram seus processos de renovação de outorga indeferidos, terão nova oportunidade para instruir o processo de renovação, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação da da Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022.

Os radiodifusores que se encontram com as suas outorgas vencidas e que não solicitaram a renovação da respectiva outorga até a publicação da Lei 14.351, de 25 de maio de 2022, terão o prazo de 90 dias para se manifestarem quanto ao interesse na continuidade de execução do serviço. A Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022, ainda beneficiou o radiodifusor ao regulamentar que a norma mais benéfica retroaja quando se tratar de infrações ou penalidades.

“A aprovação do projeto retira o radiodifusor da situação de precariedade, permitindo uma segurança jurídica na prestação do serviço para a população brasileira, além de favorecer a fiscalização responsiva. No mesmo sentido, a administração, na figura do Ministério das Comunicações deixará de desperdiçar esforços na análise de condutas que hoje são aceitas, dando mais retornos efetivos à sociedade. O ministério vinha sofrendo com muitos processos sancionatórios que devem ser tratados de acordo com a legislação da data em que a prática ocorreu. A sanção da MP é uma vitória para todos”, celebra Samir Nobre, diretor-geral da Abratel.

Parcelamento de Outorgas

O parcelamento previsto para o pagamento de outorgas passa a ser independente da apresentação de qualquer garantia, incluso seguro garantia, e passa a ter a correção de suas prestações mensais aplicada em acordo com a taxa Selic.

Implementação do Internet Brasil

O Governo Federal planeja implantar o Internet Brasil de forma gradual, na medida da disponibilidade orçamentária e financeira, de requisitos técnicos à oferta do serviço e dos critérios de priorização, que serão definidos em regulamento. Em um primeiro momento, serão contempladas escolas de municípios abrangidos pelo Programa Nordeste Conectado, ação executada pela parceria entre MCom e MEC.

O acesso à rede mundial de computadores deverá ser garantido aos alunos pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, principalmente celulares. O texto também prevê que o acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família. O acesso à internet irá beneficiar cerca de 22 milhões de alunos.

O programa tem base em quatro eixos que envolvem a ampliação do acesso à internet e inclusão digital na educação básica, acesso a recursos educacionais digitais, participação de alunos em atividades não presenciais e o apoio às políticas públicas que necessitam de conexão para implementação.

Assessoria de Comunicação – Abratel

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