O Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, decretou que as entidades autorizadas para execução dos serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens terão que informar em sua programação a data de desligamento da transmissão analógica e o canal de veiculação de sua programação digital. Essas informações deverão ser veiculadas pelo menos 360 dias antes do desligamento da transmissão analógica de cada localidade.
Para a divulgação, as entidades deverão obrigatoriamente inserir tarja com texto fixo e com padrão estético definido. Além disso, também terão de inserir o símbolo da televisão analógica, a ser criado de acordo com as definições fornecidas pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (GIRED). Uma contagem regressiva deverá ser inserida no alto da tela, para alertar sobre o esgotamento do prazo para transmissão dos sinais analógicos.
Todas estas informações deverão igualmente ser veiculadas no sinal aberto e não codificado, distribuído por entidades que exerçam atividade de distribuição de programação das concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens por meio do serviço de acesso condicionado. Cabe à Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de canais de TV e RTV (EAD) prover uma central de atendimento telefônico gratuita e um sítio eletrônico para esclarecer dúvidas à população.
Por Marcela Oliveira
Assessoria de Comunicação da Abratel