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A portaria nº 1.383 publicada nesta quarta-feira, 13, pelo Diário Oficial da União, dispõe sobre a apresentação anual de informações cadastrais, técnicas e financeiras pelas entidades executantes de serviço de radiodifusão.
O ministro das Comunicações resolveu que as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviço de radiodifusão e seus ancilares deverão apresentar informações cadastrais, técnicas e financeiras, até o dia 30 de abril de cada ano, via sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Comunicações, sob pena de abertura de processo administrativo para apuração de infração.
Assessoria de Comunicação da Abratel