O Ministério da Economia publicou hoje (8), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Nº 150 que permite prorrogar os pagamentos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), na qual as empresas jornalísticas e de radiodifusão estão contempladas. O período de março e abril estendeu-se para os meses de julho e setembro, respectivamente.
A norma, criada em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, modifica a Portaria Nº 139, publicada na sexta-feira, que previa o diferimento do pagamento apenas da contribuição incidente sobre a folha de salários (Lei nº 8.212/1991).
Assessoria de Comunicação da Abratel