Valores são devidos a outorgas decorrentes de processo licitatório, alteração de características técnicas e migração AM/FM
A portaria que regulamenta o pagamento parcelado de outorgas foi assinada nesta terça-feira (12) no Palácio do Planalto pelo ministro Fábio Faria. A portaria regulamenta o parcelamento do valor público da outorga para a execução do serviço de radiodifusão. A norma abarca débitos de novos contratos decorrentes de processo licitatório, segundas parcelas pendentes de editais que previam duas parcelas; aumento de potência; alteração do local de instalação do transmissor para fora do município de outorga e migração do serviço de radiodifusão sonora AM para FM. A Portaria 5.256 de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta.
De acordo com o novo regulamento, os valores devidos podem ser pagos em cota única ou por meio de parcelamento mensal, que chega a até 10 anos para o serviço de radiodifusão sonora ou até 15 anos para a radiodifusão de sons e imagens. O documento aponta ainda as novas regras que dispõem das condições, critérios e procedimentos aplicáveis ao pagamento parcelado.
O prazo para quitação da cota única será de 60 dias contados a partir da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Já as instituições interessadas em pedir o parcelamento dos valores devem solicitar requerimento ao MCom por meio do sistema eletrônico disponível. As parcelas devem ter valor mínimo de R$ 100. Será necessária a apresentação de seguro garantia nos casos em que o débito a ser parcelado for igual ou superior a R$ 1 milhão.
Marcio Novaes, presidente da Abratel, esteve presente no evento de assinatura e ressaltou a importância da portaria para o setor. “O parcelamento faz parte de um conjunto de medidas que Abratel empreendeu para auxiliar as emissoras no processo de retomada de crescimento pós pandemia. O ministro Faria foi sensível ao pedido da Abratel ao estabelecer o parcelamento, o que trará mais tranquilidade ao radiodifusor no cumprimento de suas obrigações financeiras”, celebrou Novaes.
“Esse é um passo muito importante que o MCom dá em favor à ampliação do sistema de radiodifusão no Brasil”, disse Maximiliano Martinhão, secretário de radiodifusão do Ministério das Comunicações. Ele afirma ainda que “o MCom entende que assim está contribuindo para o desenvolvimento do acesso gratuito à televisão que informa, entretem e presta serviços ao povo brasileiro”. Além dos benefícios acima, Maximiliano aponta ainda que processos de outorgas que se alongaram durante uma década devem ser resolvidos, o que viabiliza cerca de R$ 2 bilhões para novos investimentos no setor.
Pagamento de débitos em aberto
A partir da publicação da portaria, as pessoas jurídicas em débito com os valores devidos a título de preço público de outorgas, inclusive aquelas com boletos vencidos, terão 90 dias para efetuar o pagamento à vista ou solicitar o parcelamento dos valores devidos. Caso não o façam, ficam sujeitas à aplicação de sanções, incluindo a inscrição no CADIN, inscrição na dívida ativa e bloqueio da execução de uma série de atos administrativos.
Quem pode solicitar o serviço
– Pessoa jurídica vencedora da licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens.
>> O processo deve estar em fase de formalização de outorga.
– Entidades adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM).
>> A solicitação de adaptação da outorga deve ter sido deferida pelo Ministério das Comunicações.
– Entidades alterando características técnicas de operação da estação – aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga.
A solicitação de alteração de características técnicas deve ter sido deferida pelo Ministério das Comunicações.
O serviço é gratuito. Para saber mais acesse: https://bityli.com/tfgVI