A Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI), do Ministério da Cultura, em atenção à Lei 12.853, de 14 de agosto de 2013 (publicada no DOU de 15 de agosto de 2013, seção 1, páginas de 1 a 3), que dispõe sobre direitos autorais, e dá outras providências, disponibiliza ao público a minuta de Decreto para regulamentação e normatização dos procedimentos da aplicação da Lei em questão.
Como forma de aprimorar a referida minuta, o MinC está colhendo subsídios das pessoas físicas e jurídicas diretamente interessadas na matéria.
A Lei 12.853 altera a maneira como o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) repassará os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade por um órgão específico.
A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em direitos autorais.
Para participar e enviar contribuições, é importante que se observe as seguintes instruções:
– Os subsídios acerca da minuta deverão ser encaminhados até o dia 25 de janeiro de 2014, exclusivamente, para o endereço eletrônico direito.autoral@cultura.gov.br;
– Os subsídios deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do formulário dedicado a essa finalidade conforme apresentado abaixo;
– Não serão consideradas contribuições anônimas ou que não identifiquem claramente a pessoa ou entidade responsável por cada contribuição;
– Subsídios que não apresentarem a devida fundamentação no campo indicado para ” justificativas” também não serão considerados.
Da Redação, com Assessoria de Imprensa