O Ministério das Comunicações publicou, nesta quarta-feira (7), a Portaria nº 1.921, que estabelece o novo teto de multas para infrações aplicáveis às emissoras de rádio e televisão.
O valor máximo será de R$ 146.533,21 por infração às disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, às leis e aos regulamentos ou às demais normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão e seus ancilares.
De acordo com o regulamento de sanção, a correção do valor máximo da multa deve ser atualizada de três em três anos. Em 2018, o valor havia sido reajustado para R$ 105.144,78.
A portaria entra em vigor hoje. Acesse aqui: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.921-de-25-de-marco-de-2021-312349502.
Assessoria de Comunicação da Abratel