Foi sancionada a Lei nº 15.182, de 30 de julho de 2025, que traz modificações importantes na legislação do setor de rádio e televisão. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31), a nova lei visa modernizar procedimentos, simplificar processos burocráticos e reforçar ações de acessibilidade nas transmissões.
Após ampla discussão no Congresso Nacional, a legislação altera dispositivos do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962), atendendo a uma antiga reivindicação da Abratel ao tornar mais célere e eficaz o trâmite para obtenção e renovação das outorgas.
Entre as principais novidades trazidas pela norma, destacam-se:
Alterações contratuais
O texto elimina a exigência de envio, em até 60 dias, de alterações contratuais ou estatutárias das emissoras de rádio e televisão ao Ministério das Comunicações.Com a nova regra, essas informações somente precisarão ser encaminhadas quando houver solicitação expressa. O poder concedente poderá acessar os dados atualizados diretamente nas bases dos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.
Renovação de outorga
A proposta flexibiliza os prazos para renovação das outorgas. As emissoras poderão apresentar o pedido antes do término da vigência da autorização, acompanhado da documentação prevista em regulamento. Caso essa exigência não seja cumprida, isso não impedirá a renovação: o órgão competente deverá notificar a entidade para que se manifeste quanto ao interesse em renovar a outorga. As novas regras também se aplicam aos processos em curso quanto aos casos de perempção e eventuais pedidos intempestivos, desde que ainda não tenham sido deliberados por ato do Congresso Nacional.
Acessibilidade
O projeto determina que as emissoras deverão disponibilizar recursos de acessibilidade, como legendagem e audiodescrição, em sua programação, conforme regulamentação específica. No caso de conteúdos publicitários, a responsabilidade pela inserção desses recursos será dos anunciantes, que deverão garantir a acessibilidade nas peças audiovisuais veiculadas, ficando as emissoras isentas de responsabilidade.
Correção monetária
A proposta também regulamenta o marco temporal para a incidência da atualização monetária do valor das outorgas, bem como define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a realização da correção. Para os editais de licitação sem previsão de correção, o marco inicial da contagem da incidência será a partir da publicação do Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional.
Promoção de classe
Pela Lei, a promoção de classe das emissoras dos serviços radiodifusão (TV e FM) e seus ancilares (RTV e RTR) poderá ser solicitada a qualquer momento, fica claro que não há necessidade do radiodifusor operar por período mínimo na sua classe de potência atual. Com isso, os radiodifusores poderão solicitar aumento de potência sempre que julgarem necessário. Observa-se que a promoção de classe será onerosa exclusivamente para emissoras comerciais de TV e FM.
A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) comemora a publicação da lei que simplifica e atualiza o marco regulatório do setor.
“Trata-se de uma lei moderna e abrangente, que desburocratiza o setor e dá mais dinamismo à radiodifusão. Ela se aplica de forma igualitária a todas as emissoras de rádio e TV, sem distinções nem favorecimentos pontuais. Essa atualização é especialmente relevante em um cenário cada vez mais tecnológico, competitivo e exigente. Ao modernizar o setor, a lei contribui para torná-lo mais leve, ágil e preparado para os desafios do mercado”, afirma Márcio Novaes, presidente da Abratel.
Histórico
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 2.352/2023, proposto pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP). Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) e foi aprovado sem alterações pelo Plenário do Senado em 8 de julho, com apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e da senadora Damares Alves (Republicanos/DF). O relatório final, apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS), manteve o conteúdo original, realizando apenas ajustes de redação.