Medida publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho autoriza trabalho aos domingos e feriados para atividades de comunicação e publicidade. A Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19) e contempla seis novos setores. Com isso, sobre para 78 o número de serviços econômicos com essa autorização.
No que diz respeito à Comunicação, estão autorizados:
1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
A Portaria já está em vigor.
Leia aqui a Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, na íntegra.