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Portaria permite que emissoras veiculem em transmissão digital material informativo distinto ao da campanha do desligamento transmitido no sinal analógico

Portaria permite que emissoras veiculem em transmissão digital material informativo distinto ao da campanha do desligamento transmitido no sinal analógico

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações publicou no Diário Oficial da União a Portaria no 4.294, de 18 de outubro de 2016, que permite que, concomitantemente à veiculação de material informativo voltado a orientar a população acerca do desligamento do sinal analógico, as entidades outorgadas para execução dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, que utilizam a tecnologia digital, poderão veicular material informativo, relacionado a esta tecnologia, distinto do veiculado em tecnologia analógica. Ou seja, quando houver campanha sobre o desligamento do sinal analógico na transmissão analógica, neste mesmo momento pode ser substituído por material informativo relacionado a tecnologia digital em sua transmissão digital. Isso significa que no sinal digital poderá ser transmitidos vídeos informativos sobre ressintonia de canais, por exemplo.

Essa Portaria foi um pleito negociado e bastante dialogado pela Abratel junto ao presidente do Gired e ao MCTIC. Emissoras que possuem capacidade técnica e operacional poderão prestar um papel importante no processo de desligamento trabalhando diferente com os dois públicos.

Assessoria de Comunicação da Abratel

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