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O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10) a portaria nº 6.197, que trata do Serviço de Retransmissão de Televisão. A portaria estabelece as condições, critérios e procedimentos de autorização para a execução do serviço de RTV, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
De acordo com o documento, ficam arquivados os processos de autorização de RTV em caráter secundário, protocolados até a data de entrada em vigência desta portaria e ficam revogados os processos seletivos para execução do serviço de RTV em caráter primário em andamento no MCTIC.
Leia a íntegra da Portaria nº 6.197, de 5 de dezembro de 2018
Por Assessoria de Comunicação da Abratel