A presidente Dilma Rousseff sancionou a MP638 que dispunha sobre o chamado Refis da Crise. A Lei 12.996/14, no seu artigo 2º, amplia o parcelamento de débitos tributários para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. A nova adesão deverá ser feita até 31 de agosto de 2014. O texto recebeu a chancela da presidente no último dia 20.
Originalmente, a MP 638 tratava da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto, instituído pela Lei 12.715/12, importarem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. Esse ponto foi mantido no texto aprovado.
Refis
O devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de pagar 10% do valor total na adesão ao Refis. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas.
Existe uma previsão de que o governo enviará outra medida provisória ao Congresso mudando os limites. A parcela de adesão cairá para 5% para dívidas de até R$ 1 milhão, para 10% nos débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e para 15% nas dívidas entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões. Apenas para dívidas acima de R$ 20 milhões, a prestação de entrada foi mantida em 20%.
Por João Camilo
Assessoria de Comunicação Social
Com informações da Agência Câmara