Punições atuais são baseadas em valores estabelecidos em cruzeiros novos no ano de 1967, convertidos para reais. Proposta faz outras mudanças.
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5204/13, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que aumenta as multas para empresas de radiodifusão que cometerem infrações contra o Código Brasileiro de Telecomunicações, o CBT (Lei 4.117/62).
Pela proposta, a multa de empresas de rádio varia de R$ 100 a R$ 1 mil. Para empresas de televisão, o valor da multa fica entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Atualmente, o valor máximo da multa é de R$ 27,50 (o equivalente a 10 mil cruzeiros novos, valor estipulado em 1967).
O código estabelece uma lista de infrações para quem abusar do exercício da liberdade de radiodifusão como incitar a desobediência às leis, divulgar segredos de Estado e promover campanha discriminatória com base em critérios de classe, cor, raça ou religião.
Segundo Campos, a medida vai garantir a efetividade das multas, “impedindo que o valor real seja corroído ao longo do tempo” para manter a relevância da penalidade. “Atendemos aos apelos da contemporaneidade, adequando as sanções, de maneira proporcional e razoável.”
Suspensão
O limite de 30 dias para suspensão das empresas de rádio ou TV foi retirado no projeto, que também eliminou a pena de detenção, incluída numa modificação feita na lei em 1967, durante a ditadura militar. A pena de suspensão só poderá ser aplicada quando houver interferência das empresas de radiodifusão em outros serviços.
O projeto estabelece ainda três níveis de advertência aos infratores do CBT, desde a leve, quando não há prejuízo para a sociedade ou para a administração pública, até a grave, nos casos de não atender a determinação do Ministério das Comunicações.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Tiago Miranda
Agência Câmara de Notícias -Notícias