O setor de Radiodifusão vem colecionando vitórias e avanços na gestão do Ministro Fabio Faria
Na última sexta-feira (14), foi publicada a Portaria Nº 275/SEI-MC, que estabelece as condições, critérios e procedimentos de autorização para a execução do serviço de Retransmissão de Rádio – RTR, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na Amazônia Legal.
A portaria foi assinada ontem (13) pelo Ministro das Comunicações Fabio Faria em ato com a participação do Presidente Jair Bolsonaro, Deputado Silas Câmara (Republicanos/AM), e do Deputado Delegado Éder Mauro (PSD/PA).A publicação estabelece que as emissoras interessadas em retransmitir, de forma simultânea, sinais de emissora geradora da capital para Município do mesmo Estado da Amazônia Legal poderão, a qualquer tempo, requerer autorização ao Ministério das Comunicações para execução do serviço de RTR.
Segundo o Ministério das Comunicações (Minicom), a principal alteração na portaria foi a simplificação do trâmite processual, agora com fases bem definidas e realizadas diretamente via sistema Mosaico.
Também foram adotados a diminuição do número de documentos necessários à autorização para execução do serviço de RTR, novos critérios de desempate e maior uniformidade com portaria de RTV, como trâmites e critérios gerais padronizados.
A portaria entra em vigor hoje e, de agora em diante, o Minicom poderá realizar o primeiro chamamento público para que as pessoas jurídicas interessadas possam protocolar requerimento com vistas à obtenção de autorização para execução do serviço de RTR na Amazônia Legal.
“No primeiro chamamento público atenderemos à demanda de 232 cidades, das quais 183 não possuem qualquer emissora de rádio associada. Assim, a radiodifusão, por meio do RTR, prestará mais uma vez seu importante papel de interação nacional, levando à população comunicação gratuita, aberta e de qualidade, além de desenvolvimento e geração de empregos à região” disse Max Martinhão, Secretário de Radiodifusão, em entrevista à Abratel.
De acordo com a portaria, a emissora geradora poderá inserir programação e publicidade local em suas transmissões, desde que observadas as seguintes condições:
– a inserção de programação local não ultrapassará quinze por cento do total da programação cedida pela emissora geradora;
– a programação inserida terá finalidades educativa, artística, cultural e informativa, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
– a inserção de publicidade terá duração máxima igual e coincidente com os espaços de tempo destinados à publicidade na programação cedida pela emissora geradora; e
– a publicidade somente poderá ser inserida pela própria pessoa jurídica autorizada a executar o serviço de RTR na Amazônia Legal, na grade de programação da emissora geradora cedente do sinal.
A Abratel comemorou a medida, fruto de um trabalho constante da Associação para a expansão do alcance da radiodifusão. “O rádio e televisão nunca foram tão importantes como neste momento. Garantir maior alcance do rádio para a referida população é oferecer ainda mais informação de qualidade, entretenimento e cidadania. Isto vai além de ampliar o alcance das emissoras. A comunicação é uma das formas mais eficientes de inclusão social, e é isso que esta portaria vai proporcionar”, declarou o presidente Márcio Novaes.
Assessoria de Comunicação da Abratel