Nesta sexta-feira (10), foi publicada, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no Diário Oficial, a Portaria nº 104/20, que regulamenta as disposições relativas ao Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. O normativo estabelece os critérios de outorga e pós-outorga e os procedimentos do processo seletivo para a autorização de execução do serviço.
Criado por meio da Lei nº 13.649/2018 e regulamentado pelo Decreto nº 9.942/19, o serviço de RTR é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea, da capital para município do mesmo estado da Amazônia Legal, os sinais da permissionária por eles não atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral.
A Amazônia Legal engloba nove estados. Sua área de abrangência corresponde à totalidade do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins e parte de Mato Grosso e do Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas.
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Por Amanda Salviano
Assessora de Comunicação da ABRATEL
(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)