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Publicado calendário de flexibilização da A Voz do Brasil

Publicado calendário de flexibilização da A Voz do Brasil

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Foi publicada nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.350/2021, que estabelece o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil”.

De acordo com a publicação, nas datas comemorativas de aniversário de municípios brasileiros, as emissoras que desejarem transmitir ações e informações sobre o evento estarão dispensadas de retransmitir o programa.

Já as rádios que desejarem transmitir jogos da seleção brasileira de futebol, campeonatos estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais, ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão da “A Voz do Brasil” flexibilizado para além dos horários originalmente previstos.

Para a transmissão de jogos com início marcado entre 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até às 23h do mesmo dia. Já para as partidas com início marcado para depois das 20h30, o noticiário radiofônico poderá passar, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até às 23h30 do mesmo dia.

A retransmissão pode ser dispensada caso o jogo vá para a prorrogação, resulte em decisão por cobrança de pênaltis ou caso ocorra alguma situação de força maior durante a partida que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão.

Salvo nas hipóteses de dispensa dos eventos estabelecidos no calendário abaixo, as emissoras não poderão deixar de retransmitir “A Voz do Brasil” sem autorização do Ministério das Comunicações.

A Portaria destaca, ainda, que as rádios ficam obrigadas a retransmitir, diariamente, às 19h do fuso horário local, exceto aos sábados, domingos e feriados, uma chamada alertando sobre o horário alternativo de retransmissão do programa.

Clique aqui para acessar a publicação.

 

Assessoria de Comunicação da Abratel

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