Nesta quarta-feira (2), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê que os aparelhos de telefonia celular, fabricados ou montados no País, contenham a funcionalidade de recepção de sinais de rádio FM.
O texto é substitutivo do relator, deputado federal Amaro Neto (Republicanos-ES), ao Projeto de Lei 8438/17, do deputado licenciado Sandro Alex. Os aparelhos terão de ter a funcionalidade habilitada antes de sua distribuição e comercialização no País e, caso o texto seja aprovado, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.
A aprovação é positiva para o setor de radiodifusão e o presidente da Abratel, Márcio Novaes, celebrou a conquista. “O rádio faz parte da vida do brasileiro e, com a aprovação do texto, ele poderá carregar informação gratuita e de qualidade em seu aparelho celular”, afirmou.
Novaes lembra ainda que com a aplicação do chip FM não haverá uso de dados na telefonia móvel e, além disso, o alcance regional será maior, pois grande parte da população terá condições de manter o serviço ativo em seu aparelho. “A funcionalidade permitirá ao ouvinte sintonizar a emissora da sua preferência e ter acesso à informação de forma mais rápida”, avaliou o presidente.
Para o radialista e deputado Amaro Neto, o rádio é um meio de comunicação de extrema importância social. Ele destacou que 97% dos aparelhos produzidos no mundo já estão equipados com um receptor interno para o recebimento das transmissões em FM desde a sua fabricação, “mas sem motivos técnicos que justifiquem, a funcionalidade é desabilitada em grande parte dos aparelhos”.
“Ao ter a funcionalidade de recepção de rádio desabilitada nos celulares, os usuários são obrigados a utilizar o serviço pago de dados (streaming) comercializado pelas empresas de telefonia, o que reduz significativamente o acesso da população às programações das emissoras de rádio”, explicou Neto.
O projeto original prevê que o Poder Executivo regulamente o cronograma de implementação da funcionalidade de recepção de sinais de rádio FM no prazo de até 90 dias, mas esse artigo foi retirado no texto substitutivo. A proposição será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Amanda Salviano (com informações da Câmara dos Deputados)
Assessora de Comunicação da ABRATEL
(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)