Cobrança atingirá seis mil entidades em todo o País
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou o processo de emissão dos boletos para pagamento do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR) por entidades outorgadas para serviços de radiodifusão e ancilares que não possuam autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada. Em todo o País, seis mil entidades serão impactadas pela medida.
A emissão dos boletos atende a determinação do Ministério das Comunicações que, por meio da Portaria nº 8.744, de 16 de março de 2023, determinou que a Anatel deveria emitir, em até 120 dias, a cobrança do PPDUR, independentemente de solicitação do titular.
Cada entidade será notificada pela Agência, por ofício ou por intimação eletrônica. A publicação do extrato do Ato de Autorização de Uso de Radiofrequências está condicionada à efetivação do recolhimento do valor integral do preço público ou, quando parcelado, do valor da primeira parcela.
A guia para recolhimento do PPDUR está disponível no Sistema de Consulta Débitos de Fistel – Boleto no endereço sistemas.anatel.gov.br/boleto, devendo o interessado informar o CNPJ da entidade e o número do Fistel.
Segundo a Anatel, “é fundamental que as entidades fiquem atentas aos prazos para pagamento dos boletos para evitar problemas ou sanções”. A Agência reforça seu compromisso em garantir a efetividade das políticas públicas e a regulamentação do setor de telecomunicações no País.
Com informações da Anatel