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Radiodifusão é serviço de telecomunicações, mas não contribui para o Fust, diz TRF

Radiodifusão é serviço de telecomunicações, mas não contribui para o Fust, diz TRF

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Juiz alega que, por prestarem serviços gratuitos, as emissoras de rádio e TV não devem pagar o imposto.

Radiodifusão é um serviço de telecomunicações, mas sobre as empresas desse setor não incide a contribuição ao Fust [Fundo de Universalização das Telecomunicações] porque prestam um serviço gratuito. Esta é a posição da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) a respeito de decisão do Tribunal de Justiça de Brasília, confirmando a natureza do serviço que prestam suas afiliadas.

Por essa razão, a entidade estranhou a matéria publicada nesta segunda-feira (19) pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, afirmando que a Anatel estaria estudando a possibilidade de estender para emissoras de rádio e TV a contribuição ao fundo. “Dois tribunais – o STF e o STJ – já confirmaram anteriormente que a radiodifusão é serviço de telecomunicações, mas em nenhum dos despachos houve entendimento de que seria cobrada a contribuição”, disse o diretor de Assuntos Legais da Abert, Rodolfo Moura.

Em seu voto, o juiz federal Lino Oswaldo Serra Souza Segundo, do Tribunal Federal da 1ª Região, ressalta que “a não contribuição para o Fust, pelas emissoras de radiodifusão ocorre porque, atualmente, exercem serviços gratuitos e não porque elas exploram serviços distintos aos da telecomunicação.”

A Anatel, por sua vez, nega que esteja fazendo qualquer estudo no sentido de incluir as empresas de radiodifusão entre as que contribuem com o fundo. A taxa representa 1 % da receita bruta cobrada das empresas de telefonia.

Em nota, a Anatel esclareceu que os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região estão sob análise da Procuradoria Federal Especializada da agência, que atua, neste caso, sem qualquer demanda ou participação de conselheiro.

Fonte: Telesíntese

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