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Radiodifusoras não precisarão de anuência prévia para mudanças no quadro diretivo

Radiodifusoras não precisarão de anuência prévia para mudanças no quadro diretivo

O Senado aprovou ontem o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2013. O texto é proveniente da Medida Provisória (MP) 618/2013. Entre outras alterações, o texto prevê que, as empresas de radiodifusão não necessitarão mais de anuência prévia no caso de mudança no quadro diretivo.

A redação antiga determinava que o Ministério das Comunicações (Minicom) deveria homologar as alterações na estrutura de gestão das empresas. Isso gerava uma grande quantidade de processos dentro do ministério apenas para informar a troca de administrador. A necessidade desse registro junto ao Minicom permanece, entretanto, não depende mais da sua autorização prévia.

Com a edição, o texto da alínea “C” fica assim “a alteração de objetivos sociais, a alteração de controle societário das empresas e a transferência da concessão, permissão ou autorização dependem, para sua validade, de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo”. O PLV segue, agora, para a sanção presidencial.

A MP, que tinha 10 artigos sobre vários temas, ganhou mais 12 durante a tramitação na comissão que a analisou. Alguns eram provenientes de outras MPs e, como não puderam ser aprovados na ocasião, acabaram sendo incluídos na MP 618.

Por João Camilo
Ascom Abratel
Com a Colaboração de Juliana Noronha
Com informações e foto do Jornal do Senado

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