Nesta segunda-feira (2), a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.812, de 2018. O documento trata da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas que seguem com a desoneração da folha de pagamento, medida aprovada na Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018.
O setor de comunicação continua a contribuir com a alíquota de 1,5% sobre a receita bruta. A reoneração se dará apenas em 2021. Desde 2011 o setor de comunicação e radiodifusão está beneficiado com o processo de desoneração. O benefício é fruto da atuação marcante e permanente da Abratel. Agora, mesmo com o anúncio do fim desta medida econômica, a entidade conseguiu a permanência do setor de rádio, TV e empresas jornalísticas com a isenção até dezembro de 2020.
Leia a íntegra da Instrução Normativa aqui.
Por Paulo Pimenta
Assessoria de Comunicação da Abratel