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Regulamentação do direito de resposta está entre os temas prioritários do Plenário

Regulamentação do direito de resposta está entre os temas prioritários do Plenário

Proposta foi incluída na pauta do esforço concentrado a pedido da Presidência da Câmara e pelas lideranças do governo, do PT e do PTB.

Um dos projetos prioritários da pauta do Plenário da Câmara regulamenta o direito de resposta de pessoas ou de empresas que se sintam ofendidas por matérias divulgadas em meios de comunicação (PL 6446/13, do Senado). A proposta, apensada ao PL 3232/92, foi incluída na pauta do esforço concentrado a pedido da Presidência da Câmara e pelas lideranças do governo, do PT e do PTB.

O projeto do Senado garante resposta para conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de qualquer pessoa. A ideia é instituir um rito especial, no qual o juiz teria que acionar o veículo em 24 horas, para que apresente seus argumentos. A publicação da resposta teria que ocorrer em até dez dias. O ofendido teria 60 dias para iniciar o processo a partir da veiculação da matéria.

O projeto do Senado sobre direito de resposta garante ao ofendido a veiculação de sua resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria ofensiva. De qualquer forma, o direito de resposta não eliminaria ações de indenização por danos morais e ações penais.

STF
Com a derrubada da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, os pedidos de resposta, quando não atendidos pelas empresas de comunicação, são remetidos ao Judiciário, que decide sobre o direito e o tipo de pena dos infratores com base nos códigos Penal e Civil.

Alguns afirmam que a situação atual é boa, mas há quem defenda uma regulação especial que atenda as especificidades do jornalismo. O Conselho de Comunicação Social do Congresso defende que o direito de resposta seja restrito a casos de informação errônea ou inverídica.

Para o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Celso Schroeder, o texto precisa ser mais discutido, porque ainda poderá resultar em uma excessiva judicialização do processo. “Teria a possibilidade de incrementar as penas para patamares incompatíveis com esse tipo de problema e mesmo penas pecuniárias excessivas, que podem inviabilizar pequenos jornais, pequenas empresas de comunicação ou mesmo inibir os jornalistas de atuar, impondo uma espécie de autocensura, que é a pior das censuras”, ponderou.

Nova Lei de Impresa
O PL 3232/92, do Senado, ao qual estão apensados vários projetos sobre direito de resposta e imprensa, teve substitutivo aprovado em 1997 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Este projeto tem o objetivo de substituir a antiga Lei de Imprensa. Além de regular os pedidos de resposta, ele especifica quem seriam os responsáveis no caso das ações civis e penais e oferece um processo penal diferenciado no caso de matérias jornalísticas.

Os crimes de calúnia, difamação, injúria, violação de vida privada, entre outros, seriam punidos com multas de no máximo R$ 50 mil e prestação de serviços. Hoje, pelo código penal, alguns destes crimes podem ser punidos com prisão.

Íntegra da proposta:

Por Sílvia Mugnatto
Agência Câmara

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