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Regulamentação do direito de resposta está entre os temas prioritários do Plenário

Regulamentação do direito de resposta está entre os temas prioritários do Plenário

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Proposta foi incluída na pauta do esforço concentrado a pedido da Presidência da Câmara e pelas lideranças do governo, do PT e do PTB.

Um dos projetos prioritários da pauta do Plenário da Câmara regulamenta o direito de resposta de pessoas ou de empresas que se sintam ofendidas por matérias divulgadas em meios de comunicação (PL 6446/13, do Senado). A proposta, apensada ao PL 3232/92, foi incluída na pauta do esforço concentrado a pedido da Presidência da Câmara e pelas lideranças do governo, do PT e do PTB.

O projeto do Senado garante resposta para conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de qualquer pessoa. A ideia é instituir um rito especial, no qual o juiz teria que acionar o veículo em 24 horas, para que apresente seus argumentos. A publicação da resposta teria que ocorrer em até dez dias. O ofendido teria 60 dias para iniciar o processo a partir da veiculação da matéria.

O projeto do Senado sobre direito de resposta garante ao ofendido a veiculação de sua resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria ofensiva. De qualquer forma, o direito de resposta não eliminaria ações de indenização por danos morais e ações penais.

STF
Com a derrubada da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, os pedidos de resposta, quando não atendidos pelas empresas de comunicação, são remetidos ao Judiciário, que decide sobre o direito e o tipo de pena dos infratores com base nos códigos Penal e Civil.

Alguns afirmam que a situação atual é boa, mas há quem defenda uma regulação especial que atenda as especificidades do jornalismo. O Conselho de Comunicação Social do Congresso defende que o direito de resposta seja restrito a casos de informação errônea ou inverídica.

Para o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Celso Schroeder, o texto precisa ser mais discutido, porque ainda poderá resultar em uma excessiva judicialização do processo. “Teria a possibilidade de incrementar as penas para patamares incompatíveis com esse tipo de problema e mesmo penas pecuniárias excessivas, que podem inviabilizar pequenos jornais, pequenas empresas de comunicação ou mesmo inibir os jornalistas de atuar, impondo uma espécie de autocensura, que é a pior das censuras”, ponderou.

Nova Lei de Impresa
O PL 3232/92, do Senado, ao qual estão apensados vários projetos sobre direito de resposta e imprensa, teve substitutivo aprovado em 1997 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Este projeto tem o objetivo de substituir a antiga Lei de Imprensa. Além de regular os pedidos de resposta, ele especifica quem seriam os responsáveis no caso das ações civis e penais e oferece um processo penal diferenciado no caso de matérias jornalísticas.

Os crimes de calúnia, difamação, injúria, violação de vida privada, entre outros, seriam punidos com multas de no máximo R$ 50 mil e prestação de serviços. Hoje, pelo código penal, alguns destes crimes podem ser punidos com prisão.

Íntegra da proposta:

Por Sílvia Mugnatto
Agência Câmara

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