O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei do Senado (PLS 141/2011) que trata do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Pelo projeto o ofendido terá o direito de divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Se ocorrer retratação espontânea do veículo, cessa o direito de resposta, mas permanece a possibilidade de ação de reparação por dano moral. A retratação espontânea também deve ser proporcional ao agravo e, caso o ofendido não se sinta atendido, poderá entrar com contestação na Justiça.
O direito de resposta deve ser requerido em até 60 dias, contados da data de cada divulgação da matéria, por meio de correspondência, com aviso de recebimento, encaminhada ao veículo de comunicação social. No caso de publicação ou transmissão continuada da matéria ofensiva, o prazo será contado da data de início do agravo.
A retratação poderá ser requerida por representante legal do ofendido ou por seu parente, caso esteja fora do país ou tenha falecido depois do agravo. O veículo de comunicação tem sete dias para publicar ou divulgar a resposta ou retificação. Caso contrário, estará sujeito a ação judicial.
Nesse caso, o juiz, após receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. Uma vez comprovada a ofensa, o juiz fixará data e condições para veiculação da resposta ou retificação, o que deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias.
O senador Requião disse que apresentou o projeto para sanar vácuo jurídico aberto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). “Depois que o Supremo acabou com a Lei da Imprensa, do tempo da ditadura, a cidadania ficou desguarnecida diante dos ataques da imprensa, calúnia, injúria e difamação se sucedendo. Eu mesmo tenho experiências terríveis”, relatou.
Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto “não quer cercear o direito à informação nem censurar a imprensa, que deve ser livre”, mas garantir o direito de resposta assegurado pela Constituição, com celeridade de rito. “Este projeto, de uma forma bem simples, regulamenta o que a Constituição da República deseja. Não é possível nós termos uma Constituição há 25 anos sem que ela seja regulamentada”, afirmou.
Polêmicas
Entre os pontos polêmicos que permaneceram no texto está o artigo 2º, onde consta a expressão “com fato errôneo ou invertido”. A redação original não restringe o direito de resposta a essas duas situações, o que pode deixar a cobertura do artigo muito ampla.
Consultado pelo Senado, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS), do qual a Abratel faz parte, sugeriu uma nova redação. De acordo com o CCS o texto do referido artigo ficaria assim “ARTIGO 2º – Ao ofendido em matéria divulgada com fato errôneo ou inverídico, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.
Outro questão sensível está no artigo 10, no qual o Conselho propõe que o efeito suspensivo, em caso de recurso, seja concedido observando ao disposto no Código de Processo Civil, ou seja, que a análise seja feita apenas pelo relator. O texto original do referido artigo prevê que o efeito suspensivo somente poderá ser concedido por órgão colegiado.
O projeto que agora segue para a Câmara dos Deputados, ainda pode ter seu texto alterado.
Por João Camilo
Com informações da Agência Senado
Colaboração de Juliana Noronha