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Setores criticam liminar de Zanin que considerou desoneração da folha inconstitucional

Setores criticam liminar de Zanin que considerou desoneração da folha inconstitucional

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Data: 26/04/2024
Veículo: Valor Econômico

Ministro do STF suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de municípios e dos 17 setores intensivos em mão de obra até 2027

Entidades empresariais reagiram contra uma liminar, concedida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu ontem a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de municípios e dos 17 setores intensivos em mão de obra até 2027.

A decisão de Zanin “cria um cenário de total imprevisibilidade” e “abala a confiança dos setores produtivos”, afirmou, por exemplo, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) em nota divulgada nesta sexta-feira (26). A liminar foi levada a sessão virtual, que começou na madrugada desta sexta-feira e vai até a próxima segunda-feira (6). Segundo a Abit, “ao judicializar a questão, o Executivo cria um cenário de total imprevisibilidade, que gera incertezas, abala a confiança dos setores produtivos e conspira contra a manutenção e criação de empregos”.

“Cabe considerar, ainda, que as empresas, embasadas na promulgação soberana de uma lei pelo Congresso Nacional, já fizeram investimentos, contrataram pessoas e se planejaram para um ambiente regulatório, até 2027, no qual os custos trabalhistas referentes à contribuição previdenciária patronal seriam menores”, diz a entidade, cujo setor emprega aproximadamente 1,5 milhão de trabalhadores formais.

“Portanto, um retrocesso da legislação seria altamente nocivo, evidenciando por que a insegurança jurídica tem sido um dos fatores mais corrosivos da competitividade e agravamento dos custos das empresas que operam no Brasil.”

Vivien Mello, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), avalia que a liminar de Zanin contraria a vontade de grande parte do Congresso e trará perda de credibilidade ao país.

“Estamos em choque com essa decisão, que vai estimular a quebra de empresas e causar demissões. Haverá paralisação de investimentos essenciais e uma perda de credibilidade do país, por causa da insegurança jurídica”, afirmou Vivien.

“Onde está o respeito à maioria dos parlamentares, que aprovaram no ano passado a continuidade da desoneração até 2027 e que derrubaram o veto presencial que restringia seus efeitos?”, questionou.

O presidente da Federação das Indústrias dos Estados de Minas Gerais (FIEMG), Flávio Roscoe, também enfatiza que a decisão de Zanin gera insegurança jurídica ao país.

“A desoneração já existe há mais de 10 anos, foi aprovada pelo Congresso e criada pelo próprio governo que está questionando. Essa questão está mais do que fundamentada. Na nossa leitura, isso cria uma instabilidade jurídica enorme e acreditamos que esse não é o melhor caminho”, afirma Roscoe.

O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros e do Sindicato dos Trabalhadores em TI de São Paulo, Antonio Neto, também criticou por meio das redes sociais a liminar. Segundo ele, o Executivo “acumula erros e desgastes por se render à agenda irreal do déficit zero”.

“A desoneração da folha foi uma vitória conquistada no Governo Dilma reunindo setores do capital e do trabalho como medida de estímulo ao emprego formal e combate à precarização”, afirmou o presidente por meio de nota.

Segundo Antonio Neto, “o ímpeto do governo em acabar com a desoneração acumulando derrotas políticas, vetos derrubados e crises, levou à judicializar uma matéria que já havia sido acordada com o parlamento”.

“O governo que vê sua popularidade em queda deveria lembrar que não foi eleito para entregar déficit zero, arcabouço fiscal. Foi eleito para responder o drama da fome, da precarização do trabalho, revisar as reformas liberais de Temer e Bolsonaro e retomar o caminho do investimento público”, criticou Neto em nota.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) também criticou a decisão de Zanin. É “um grande prejuízo para os trabalhadores e para a economia do país”, afirmou em nota Ricardo Patah, presidente da central sindical.

De acordo com Patah, a decisão pode resultar na demissão de quase um milhão de trabalhadores. “Esta é uma notícia desfavorável para os trabalhadores, especialmente às vésperas das celebrações do Dia do Trabalho”, destacou.

“A desoneração da folha permite que as empresas mantenham e, principalmente, aumentem o nível de emprego. A decisão do ministro Zanin tem efeito imediato e, já na próxima semana, é possível que ocorra um aumento no volume de demissões em todo o país”, disse.

Associações empresariais

Em nota conjunta, mais de 20 associações que representam diversos setores da economia brasileira criticaram enfaticamente a decisão do ministro. Elas destacam que a reoneração coloca em risco os impactos socioeconômicos positivos da medida e cria uma “situação clara de insegurança jurídica”.

“É imprópria a interposição de ação de controle concentrado pela União. É uma iniciativa que visa invalidar todo o trabalho legislativo passado e atual do Congresso Nacional, buscando uma decisão do Tribunal Constitucional para suplantar a ampla deliberação do Parlamento nesse tema”, diz trecho da nota.

O documento destaca que a medida adotada por Zanin promove “imprevisibilidade tributária grave, inclusive com relação a investimentos e contratações de trabalhadores realizadas com a confiança na legislação aprovada e em vigor, com apoio em temas já superados e debatidos em todo o processo legislativo”.

As associações elencam os efeitos positivos da política pública, lembrando, por exemplo, que ela promoveu avanço de 9,7% nos empregos gerados entre 2011 e 2024 e que o salário médio nestes setores é 12,7% superior ao dos que não contam com essa desoneração tributária.

Assinam a carta conjunta Abert (emissoras de Rádio e TV); Abes (empresas de software); Abicalçados; Abit (têxtil); ABPA (proteína animal); Abranet; Abratel; ABT (teleserviços); Aner (revistas); ANJ (jornais); Assespro (start-ups); Brasscom (tecnologia da informação); CICB (curtumes); Contic; Fabus (fabricantes de ônibus); Fenainfra (call center); Fenainfo (informática); Geoc; NTC (transporte de carga); OCB (cooperativas); P&D Brasil (empresas de desenvolvimento); Sinditêxtil e Zetta (setor financeiro).

Na quarta-feira (24), a Advocacia Geral da União (AGU) questionou no STF a constitucionalidade da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra. Ontem, Zanin deferiu uma liminar suspendendo o benefício às empresas.

Na liminar, Zanin acolhe o argumento da União de que a lei que prorrogou a desoneração até 2027 não traz a adequada demonstração do impacto financeiro da medida. Segundo o ministro, a cautelar é necessária para “evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”.

O presidente da Fiemg discorda desse argumento. “O governo apenas manteve um incentivo já vigente, não houve uma isenção adicional. Nesse sentido, a inconstitucionalidade não existe, tanto é que o governo não adotou [a Adin] na primeira iniciativa, ele tentou mudar a medida no Congresso. Como não deu certo, ele decidiu judicializar”, ressaltou.

Na quarta-feira (24), a Advocacia-Geral da União foi ao STF pedir a inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração, aodefender que a legislação “estabeleceu tais hipóteses de renúncia de receita sem a devida demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida”, em linha com o que estava defendendo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Diversos advogados constitucionalistas e tributaristas ouvidos pelo Valor, no entanto, rebatem a tese do governo de inconstitucionalidade, ao sustentar que prorrogar a desoneração da folha de pagamentos de setores da economia é constitucional.

O modelo de desoneração foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Nele, esses segmentos podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquota que varia de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta. Os setores atingidos pelo programa empregam cerca de 9 milhões de pessoas.

No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

A decisão, no entanto, foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mais tarde, o veto foi derrubado pelo Congresso e, como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória, a MP 1202, prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração, entre outros pontos da agenda fiscal. Segundo Zanin, a medida cautelar é necessária para “evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”.

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