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TCU nega tentativa de deputado do PT em cancelar licitação de publicidade do MCom

TCU nega tentativa de deputado do PT em cancelar licitação de publicidade do MCom

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Data: 29/11/2021
Veículo: Janela Publicitária

TCU - Plenário

O Tribunal de Contas da União negou a representação do deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT/SP), que pretendia suspender a concorrência 01/2021 do Ministério das Comunicações (MCom) para a escolha de agências de publicidade.

A 1ª Câmara divulgou esta sexta-feira, 26/11, o Acórdão nº 18471/2021, que, por unanimidade, apoiou o voto do relator Ministro Walton Alencar Rodrigues.

O parlamentar acusou o edital de ter desvio de finalidade, já que as agências contratadas viriam a ser usadas “para promover a defesa da administração do Presidente Jair Bolsonaro e enaltecer os feitos (inexistentes) de sua gestão”. Ele se baseou no texto do edital citando:

A campanha publicitária do Governo Federal terá o importante desafio de fazer frente a informações não correspondentes à realidade disseminadas por parte da mídia e em redes sociais, as quais não correspondem às várias entregas e políticas públicas positivas implementadas pelo Governo, e que acabam gerando um sentimento de rejeição, que pode afetar diretamente a receptividade e a compreensão das mensagens a serem divulgadas. A campanha deve exaltar, também, o sentimento de confiança, esperança e otimismo dos brasileiros.

O TCU, no entanto, citou que não está claro, neste trecho, que haja intenção de descumprir ou que já tenha sido descumpridas as disposições do art. 37, §1º, da Constituição Federal:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Como o TCU considerou que as acusações de Luiz Paulo Teixeira Ferreira são subjetivas, seus ministros decidiram não conhecer da representação, ou seja, não aceitar o requerimento de medida cautelar e arquivar os autos.

A entrega das propostas pelas agências está marcada para 06/12, em Brasília.

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