Aprovada a norma que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e TV
Na sessão administrativa desta terça-feira (8), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação das emissoras. O texto da norma considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos.
A resolução aprovada trata de:
O relator da instrução sobre o tema, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, com a publicação da Lei nº 14.291/2022, foi necessário imprimir máxima celeridade à tramitação da norma, para elucidar as regras aplicáveis à propaganda partidária que virá a ser veiculada no primeiro semestre de 2022.
“A fim de esclarecer regras e aperfeiçoar procedimentos, a normativa contou com contribuições de entidades como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), e os demais Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A resolução mencionada foi submetida, no segundo semestre de 2021, a amplo processo de revisão, inclusive com realização de audiência pública”, esclareceu Barroso.
Atuação da Abratel
O artigo 14 da resolução destaca que a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão será veiculada por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, entre as 19h30 e as 22h30. Entretanto, isso inviabilizaria coberturas jornalísticas ao vivo, veiculações do programa Voz do Brasil ou de eventos esportivos e religiosos.
Por meio do pedido da Abratel e do setor de radiodifusão, o TSE aceitou a sugestão de ampliação desse horário até a meia-noite, nas datas indicadas. As emissoras poderão requerer à Presidência do tribunal competente a referida prorrogação.
O diretor geral da Abratel, Samir Nobre, celebrou a decisão do TSE. “O acatamento do pedido da Abratel trará maior possibilidade de organização na programação dos radiodifusores para o cumprimento da norma, sem prejudicar a população com eventual interrupção de sua programação para a execução das inserções da propaganda partidária”, disse.
Propaganda partidária
A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e os projetos dos partidos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado a essa modalidade de propaganda não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.
A propaganda partidária é transmitida todos os anos, independentemente da realização de eleições. Porém, em anos eleitorais, o material produzido pelos partidos deve ser exibido somente no primeiro semestre, antes das convenções das legendas para a escolha de candidaturas. Ela tem abrangência nacional e estadual.
Acesse a íntegra da Resolução.
Assessoria de Comunicação da Abratel
Com informações do TSE